Nulidades matrimoniais, as palavras de Bento XVI no início de seu pontificado

Foto de Il Ragazzo em Catophic

Em agosto de 2005, em um diálogo com os sacerdotes da Diocese de Aosta, o Papa Ratzinger disse que a questão dos matrimônios religiosos contraídos sem serem verdadeiros crentes deveria ser estudada em profundidade

 

Era 25 de julho de 2005 e o novo Papa, Bento XVI, que até quatro meses antes era prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, tinha se encontrado com o clero da diocese que o acolhia durante um curto período de férias em Val d’Aosta, noroeste da Itália. Um padre havia levantado a questão da comunhão aos fiéis divorciados e novamente casados.

O Papa Ratzinger havia respondido: “Todos sabemos que este é um problema particularmente doloroso para as pessoas que vivem em situações em que são excluídas da comunhão eucarística e naturalmente para os padres que querem ajudar estas pessoas a amar a Igreja, a amar Cristo. Isto apresenta um problema”.

“Nenhum de nós – acrescentara Bento XVI – tem uma receita pronta, até porque as situações são sempre diferentes. Diria que particularmente dolorosa é a situação daqueles que foram casados na Igreja, mas não eram realmente crentes e o fizeram por tradição, e depois se encontrando em um novo matrimônio inválido se convertem, encontram a fé e se sentem excluídos do Sacramento. Isto é realmente um grande sofrimento e quando eu era Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, convidei várias Conferências episcopais e especialistas a estudar este problema: um sacramento celebrado sem fé”.

“Se podemos realmente encontrar aí um momento de invalidez – comentava ainda o Papa – porque faltava ao sacramento uma dimensão fundamental, não ouso dizer. Eu pessoalmente pensava assim, mas pelas discussões que tivemos entendi que o problema é muito difícil e que ainda deve ser aprofundado. Mas dada a situação de sofrimento dessas pessoas, precisa ser aprofundado”.

Dez anos após estas palavras, em 2015, foi publicado o Motu proprio do Papa Francisco “Mitis Iudex Dominus Iesus“, reformando e agilizando o processo para casos de nulidade matrimonial, tornando-o mais acessível e menos oneroso. No cerne da reforma está o papel do bispo diocesano, a quem é pedido que crie um tribunal para responder mais facilmente aos pedidos dos fiéis.

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