Defender a liberdade religiosa e de credo de todos os grupos e comunidades: este, o apelo lançado pelo observador permanente da Santa Sé junto ao escritório da Onu em Genebra, na Suíça, o arcebispo Ivan Jurkovič
“No cenário atual, no qual a liberdade religiosa é cada vez mais minada pela necessidade de proteger as vidas humanas da difusão da pandemia da Covid-19, é fundamental que as autoridades civis se comprometam a respeitar, proteger e defender a liberdade de religião ou de credo, como uma dimensão da dignidade da pessoa humana.”
Com essas palavras, o observador permanente da Santa Sé junto ao escritório da ONU em Genebra, na Suíça, dom Ivan Jurkovič, abriu seu discurso, em 4 de março, na 46ª sessão do Conselho dos Direitos Humanos.
Em particular, o arcebispo esloveno se referiu ao Relatório apresentado pelo Relator especial sobre liberdade religiosa e de credo, observando “com preocupação o alcance limitado” do tema escolhido, ou seja, “Ódio anti-islâmico/Islamofobia”.
Considerar todos os grupos religiosos, não apenas alguns
“A Santa Sé só pode deplorar o fato de o Relatório não considerar adequadamente o contexto da perseguição de todas as pessoas de fé, ou de nenhuma fé. Certamente, todos os atos de ódio, discriminação e perseguição religiosa devem ser veementemente condenados, também contra os muçulmanos”, evidenciou dom Jurkovič.
Todavia, acrescentou o prelado, tendo em mente “a universalidade da liberdade religiosa sancionada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos”, a decisão de “limitar o tema do Relatório a um grupo religioso particular sem referência aos muitos outros poderia representar uma mudança substancial na abordagem metodológica”.
Não às discriminações
Se tal mudança fosse feita, reiterou o observador permanente, não levaria a “uma redução no perfil negativo e estigmatização de tais grupos”, mas correria “o risco real de ser divisivo, de facilitar uma mentalidade ‘nós’ contra a ‘eles'”.
De fato, explicou ainda o prelado, “qualquer legislação ou prática que exclua um grupo específico baseado, pelo menos em parte, em critérios religiosos, representa uma forma sutil de discriminação, independentemente dos efeitos pretendidos ou do resultado real de tais leis ou práticas”.
Liberdade religiosa, direito humano fundamental e universal
Por esta razão, o representante vaticano expressou “profunda preocupação”: porque um Relatório que “deveria defender o direito humano fundamental e universal da liberdade de religião ou de credo, na realidade se concentrou sobre um só grupo religioso excluindo os outros, com o risco de polarizar a comunidade internacional e de criar ainda mais conflitos”, colocando “ulteriormente em perigo” precisamente aqueles direitos que o Conselho da Onu “deveria promover e proteger”.