Edital do FNS 2021: recursos para projetos de superação da fome e de cuidados sanitários na pandemia

No contexto da pandemia do novo coronavírus, os recursos do Fundo Nacional de Solidariedade (FNS) arrecadados durante a Campanha da Fraternidade Ecumênica de 2021 vão apoiar projetos sociais relacionados a questões emergenciais ligadas à segurança alimentar, geração de renda e à prevenção da pandemia. As regras para a seleção das iniciativas estão descritas no edital publicado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), no dia 18 de maio.

Neste ano, considerando-se a pandemia causada pelo novo coronavírus e as sequelas econômicas, são três eixos determinantes para o atendimento dos projetos:

  • 1º eixo: auxílio a situações de insegurança alimentar: oferta de alimentos in natura e prontos a consumir, equipar cozinhas comunitárias e similares, apoios a hortas comunitárias, apoio à agricultura familiar, produção de material orgânico e aproveitamento de alimentação;
  • 2º eixo: insumos para cuidados sanitários ligados à pandemia: aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), equipamentos para usinas de produção de oxigênio, equipamentos para instituições de saúde e acolhimento a idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, centros de escuta e grupos de apoio psicológico a vítimas da pandemia, bem como apoio a situações de calamidades provocadas por incidentes climáticos como enchentes e ciclones, entre outros;
  • 3º eixo: captação para a geração de renda: projetos voltados à inclusão produtiva e educacional, cooperativas de reciclagem, associações comunitárias para produção de artesanato, aquisição de utensílios e ferramentas para qualificação profissional e inclusão digital.

Princípios orientadores

Conforme o edital de 2021, podem enviar projetos para o FNS somente entidades sem fins lucrativos, tais como dioceses, paróquias, comunidades e outras organizações sociais que tenham finalidade essencialmente humanitária e social, com atenção para a proteção da vida, em especial das pessoas mais vulnerabilizadas. As entidades deverão estar com situação fiscal regular e plenamente adequadas ao ordenamento legislativo brasileiro.

Ainda segundo o edital, os projetos deverão apresentar caráter inovador e potencial multiplicador. Executar as ações no ano de 2021 ou, ao menos, iniciá-las, necessariamente, terminando em 31 de julho de 2022. Para participar do certame, é necessário o projeto contar com uma recomendação do bispo diocesano, pastor sinodal, presbitério, paróquia, ou igreja local que seja vinculada com a Campanha da Fraternidade Ecumênica (CFE 2021), entre outras recomendações.

Prazos

O período para o recebimento das propostas por parte do Conselho Gestor, responsável pela aprovação dos projetos, será de 19 de maio a 31 de outubro de 2021. Entidades que desejam participar deverão fazer o cadastro no site do FNS: https://fns.cnbb.org.br/fundo/informativo/index.

No momento do cadastro será exigido o envio do projeto detalhado, envio de documentação obrigatória da entidade, como por exemplo, CNPJ, conta corrente jurídica e carta de recomendação. Na aba “informativos”, do site do FNS, estará disponível o roteiro para cadastro de entidade e o cadastro do projeto.

Confira AQUI o edital na íntegra.

Conselho Gestor

O Conselho Gestor do FNS 2021 é a instância responsável pela aprovação dos projetos. É formado por três representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), três representantes do Conselho Nacional das Igrejas Cristãs (CONIC) e sob a presidência do Secretário-Geral da CNBB.

CNBB

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