Um documento assinado pelo cardeal-prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé define como “ato de natureza cismática” o rito celebrado em 1º de julho. Em uma nota explicativa, são detalhadas as consequências da grave sanção canônica.
Os bispos da Fraternidade Sacerdotal São Pio X Alfonso de Galarreta e Bernard Fellay (respectivamente, sagrante principal e co-sagrante), bem como os bispos recém-consagrados Pascal Schreiber, Michael Goldade, Michel Poinsinet de Sivry e Marc Hanappier, incorreram ipso facto na excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica por terem realizado “um ato de natureza cismática”, ou seja, a “consagração episcopal de quatro presbíteros sem mandato pontifício e contra a vontade do Sumo Pontífice”. É o que se lê no decreto assinado pelo cardeal Víctor Manuel Fernández, prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, e referendado pelos dois secretários do mesmo Dicastério. Trata-se da conclusão, infelizmente anunciada, que chega vinte e quatro horas após a solene cerimônia celebrada em Écône, na Suíça, na manhã de 1º de julho de 2026.
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O decreto de excomunhão e a nota explicativa do Dicastério para a Doutrina da Fé
O decreto do antigo Santo Ofício estabelece que, ao realizar a consagração, tanto os consagrantes quanto os consagrados incorreram na excomunhão prevista pelo direito canônico. É o doloroso desfecho, consequência da decisão tomada pelos lefebvrianos contra a vontade expressa repetidamente por Leão XIV. A excomunhão coloca novamente em situação de separação da Igreja de Roma tanto os bispos quanto os sacerdotes pertencentes à Fraternidade São Pio X. Quanto aos fiéis leigos, devem ser considerados excomungados aqueles que aderem formalmente à Fraternidade. Mais detalhes estão contidos em uma “Nota Explicativa”, publicada pelo Dicastério simultaneamente ao decreto de excomunhão, reproduzida integralmente a seguir.
Desde os tempos de São Paulo VI até os mais recentes diálogos realizados neste Dicastério, as numerosas tentativas de reconduzir à plena comunhão com a Igreja Católica os membros do movimento iniciado por Dom Marcel Lefebvre revelaram-se infrutíferas. Essa situação agravou-se ainda mais em razão das recentes consagrações episcopais celebradas sem mandato pontifício, contra a vontade do Santo Padre e em manifesta violação do direito canônico.
Por isso, este Dicastério, no fiel exercício das funções que lhe foram confiadas, considera necessário reconhecer que tal ato configurou o delito de cisma, com as correspondentes consequências canônicas para os ministros sagrados e os fiéis leigos envolvidos. Com efeito, como já foi declarado em 1988, “tal desobediência — que implica uma rejeição prática do Primado Romano — constitui um ato cismático” (cf. João Paulo II, Carta Apostólica Ecclesia Dei, n. 3).
Diante disso, estabelece-se o seguinte:
1. Os ministros sagrados pertencentes à Fraternidade Sacerdotal São Pio X encontram-se em situação de cisma e, portanto, devem ser considerados cismáticos (cf. Ecclesia Dei, 5 c; Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Nota Explicativa sobre a excomunhão por cisma incorrida pelos aderentes ao movimento do Bispo Marcel Lefebvre, 24.08.1996, nn. 5-6), estando sujeitos à excomunhão prevista pelo direito (cân. 1364 § 1 do Código de Direito Canônico).
2. No que diz respeito aos fiéis leigos, devem ser considerados cismáticos e excomungados aqueles que aderem formalmente à Fraternidade Sacerdotal São Pio X nas condições estabelecidas pela Nota Explicativa do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos de 1996 (cf. ibidem, n. 7), ainda em vigor e assumida por este Dicastério.
3. Adverte-se, por fim, o santo Povo de Deus de que os ministros sagrados da Fraternidade Sacerdotal São Pio X administram ilicitamente os sacramentos e que o sacramento da penitência por eles administrado e o matrimônio por eles assistido são inválidos.
A Igreja, como mãe solícita, acolherá com sincero afeto e viva solicitude todos aqueles que desejarem retornar à plena comunhão. Os núncios apostólicos disporão dos procedimentos que os ordinários poderão utilizar nos diversos casos.
Por fim, exortam-se todos os fiéis a permanecer firmes na comunhão com o Romano Pontífice, com os bispos em comunhão com ele e com toda a Igreja (cf. Lumen Gentium, 22; cân. 751 do Código de Direito Canônico), abstendo-se de participar das celebrações e atividades promovidas pela referida Fraternidade Sacerdotal São Pio X.
Vatican News
Imagem capa: Pixabay