A reforma da Liturgia das Horas

O padre Gerson Schmidt faz uma reflexão sobre a Liturgia das Horas – também chamada Ofício Divino – que é a oração pública e comunitária oficial da Igreja Católica, e consiste basicamente na oração quotidiana em diversos momentos do dia, por meio de Salmos e cânticos, a leitura de passagens bíblicas e de orações a Deus. Em outras palavras, santificar as diversas horas do dia.

No início do Ofício Divino, usava-se um conjunto de livros para a celebração comunitária, como o Saltério, o Antifonário, o Hinário, o Lecionário, e assim por diante. Por volta do século XI, todos os textos necessários foram reunidos em um só livro, o Breviário, que destinava-se à recitação privada ou outras situações, e difundiu-se universalmente, sendo consagrado pela reforma litúrgica tridentina como livro litúrgico para o Ofício divino, permanecendo assim até nossos dias.

Chamava-se então Breviário Romano – Breviarium Romanum – e era apresentado geralmente em quatro volumes. Pio V o promulgou para todo o clero, e por isso também foi chamado de Breviário de Pio V.

São Pio X o reformou em 1° de novembro de 1911 com a Bula Divino Afflatu. A Sagrada Congregação dos Ritos simplificou as festas dos santos, com o decreto de 23 de março de 1955. A reforma litúrgica do Concílio Vaticano II, manteve a forma externa do livro litúrgico, modificando apenas o conteúdo.

“A reforma da Liturgia das Horas” é o tema de nosso programa de hoje. Padre Gerson Schmidt:

Na reforma da Liturgia das Horas, o Concílio se orientou pelos conceitos fundamentais da santificação do dia e da veritas horarum (verdadeiro horário de cada oficio). Diz assim o número 88 da SC: “Sendo o objetivo do ofício a santificação do dia, reveja-se a sua estrutura tradicional, de modo que, à medida do possível, se façam corresponder as “horas” ao seu respectivo tempo, tendo presentes as condições da vida hodierna em que se encontram sobretudo os que se dedicam a obras de apostolado”.

O ofício divino romano, a Liturgia da Horas, afirma o Concílio na SC, é fonte de piedade e alimento da oração pessoal e comunitário, como um grande “tesouro venerável e secular”. Afirma assim o número 90: “Sendo, além disso, o ofício divino, como oração pública da Igreja, fonte de piedade e alimento da oração pessoal, exortam-se no Senhor os sacerdotes, e todos os outros que participam no ofício divino, a que acompanhem com a mente a recitação vocal. Para este fim adquiram conhecimento litúrgico e bíblico mais amplo, principalmente dos salmos. Ao fazer a reforma desse tesouro venerável e secular que é o ofício romano, seja adaptado de tal forma que mais larga e facilmente possam usufruir dele todos a quem é confiado”.

O traço fundamental do Concílio Vaticano II era acentuar a celebração comunitária da Liturgia das Horas. O “breviário” não poderia mais ser tão somente uma oração dos religiosos, padres, bispos, monges e monjas. diz assim o número 84 da SC: “O ofício divino, segundo a antiga tradição cristã, destina-se a consagrar, pelo louvor a Deus, o curso diurno e noturno do tempo. E quando são os sacerdotes que cantam esse admirável cântico de louvor, ou outros para tal deputados pela Igreja, ou os fiéis quando rezam juntamente com o sacerdote segundo as formas aprovadas, então é verdadeiramente a voz da esposa que fala com o esposo ou, melhor, é a oração que Cristo unido ao seu corpo eleva ao Pai”.

Se a Igreja é o Corpo Místico de Cristo, quando a comunidade reza a oração oficial da Igreja, então todo o corpo de Cristo eleva ao Pai em coro uma grande e única prece. A liturgia é esse contínuo louvor da Igreja orante, reunida em assembleia, que faz subir aos céus a grande prece pela nossa salvação.”

Fonte: Vatican News

Foto: AFP or licensors

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[1] DISCURSO DO PAPA JOÃO PAULO II AOS BISPOS DA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL DO REGIONAL SUL-1, em Visita «AD LIMINA APOSTOLORUM», Terça-feira, 20 de Março de 1990.

 

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