STF ouvirá CNBB em julgamento sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil

Foto: APIB

Teve início na quarta-feira, 30 de junho, a sessão na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) vai fixar a interpretação jurídica sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas do Brasil. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) será ouvida como “amicus curiae” no julgamento. O “amicus curiae” fornece subsídios à decisão da Suprema Corte em julgamentos na corte. Segundo o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), trata-se de um importante julgamento com consequências para todos os povos indígenas do país.

 

Em abril, o STF reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, caso que discute uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina. Por isso, a Suprema Corte poderá dar uma solução definitiva aos conflitos envolvendo terras indígenas no país, e garantir um respiro às comunidades que se encontram, atualmente, pressionadas por poderosos setores econômicos.

Segundo o escritório de advocacia do ex-presidente da OAB, Cezar Britto, que representa a CNBB no caso, o Recurso Extraordinário (RE) que chegou ao STF se refere ao caso em específico de Santa Catarina. Contudo, como a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da matéria fixou o seguinte tema de repercussão geral (Tema 1031): “Definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional”.

O plenário da Suprema Corte avaliará em julgamento, ainda sem data marcada, o que a Constituição de 1988 define sobre os direitos indígenas sobre a posse da terra. No pedido para ser amicus curiae, a CNBB se posicionou a favor dos indígenas, argumentando que a questão não poderia ser definida sem considerar que os povos são os ocupantes originais da terra e que, em função de não ter suas terras demarcadas, vem sofrendo violência desde a ocupação portuguesa no Brasil.

Entenda o caso que deu origem à votação no STF clicando aqui

Fonte: CNBB – com informações do Conselho Indigenista Missionário (CIMI)

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