A íntegra do documento Fiducia suplicans, divulgada abaixo em língua portuguesa, foi reproduzida do site Instituto Humanitas Unisinos.
Reproduzimos a seguir a íntegra da Declaração Fiducia suplicans sobre o sentido pastoral de bênçãos, publicada por Dicastério para a Doutrina da Fé, 18-12-2023.
Eis o texto.
Apresentação
Esta Declaração leva em consideração diversas questões recebidas por este Dicastério tanto nos últimos anos como em tempos mais recentes. Para a sua redação, como é habitual, foram consultados especialistas, foi iniciado um processo de redação adequado e o projeto foi discutido no Congresso da Seção Doutrinária do Dicastério. Durante este período de elaboração do documento não faltaram discussões com o Santo Padre. A Declaração foi finalmente submetida ao exame do Santo Padre, que a aprovou com a sua assinatura.
Durante o estudo do tema abordado neste documento, foi divulgada a resposta do Santo Padre às Dubia de alguns Cardeais, o que tem prestou esclarecimentos importantes para a reflexão aqui oferecida e que representa um elemento decisivo para o trabalho do Dicastério. Dado que “a Cúria Romana é antes de tudo um instrumento de serviço ao sucessor de Pedro” (Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, II, 1), o nosso o trabalho deve promover, juntamente com a compreensão da doutrina perene da Igreja, a recepção do ensinamento do Santo Padre.
Como na resposta acima mencionada do Santo Padre à Dubia de dois Cardeais, esta Declaração permanece firme na doutrina tradicional da Igreja em relação ao casamento, não permitindo qualquer tipo de rito litúrgico ou bênção semelhante a um rito litúrgico que possa criar confusão. O valor deste documento, no entanto, é oferecer uma contribuição específica e inovadora ao significado pastoral das bênçãos, o que nos permite ampliar e enriquecer o compreensão clássica deles intimamente ligada a uma perspectiva litúrgica. Esta reflexão teológica, baseada na visão pastoral do Papa Francisco, implica um desenvolvimento real em relação ao que foi dito sobre as bênçãos no Magistério e nos textos oficiais da Igreja. Isto explica o fato de o texto ter assumido a tipologia de “Declaração”.
E é precisamente neste contexto que podemos compreender a possibilidade de abençoar casais em situação irregular e casais do mesmo sexo, sem validar oficialmente o seu status ou de alguma forma modificar o ensinamento perene da Igreja sobre o casamento.
Esta Declaração pretende ser também uma homenagem ao Povo fiel de Deus, que adora o Senhor com muitos gestos de profunda confiança na sua misericórdia e que com esta atitude vem constantemente pedir uma bênção à Mãe Igreja.
Víctor Manuel Card. Fernandez,
Prefeito
Introdução
1. A confiança suplicante do Povo fiel de Deus recebe o dom da bênção que brota do coração de Cristo através da sua Igreja. Como nos recorda prontamente o Papa Francisco: “A grande bênção de Deus é Jesus Cristo, é o grande dom de Deus, seu Filho. É uma bênção para toda a humanidade, é uma bênção que salvou a todos nós. Ele é o Verbo eterno com o qual o Pai nos abençoou ‘quando ainda éramos pecadores’ (Rom 5, 8) diz São Paulo: Verbo feito carne e oferecido por nós na cruz”.[1]
2. Apoiado por uma verdade tão grande e consoladora, este Dicastério levou em consideração diversas questões, tanto formais como informais, sobre a possibilidade de abençoar os casais do mesmo sexo e sobre a possibilidade de oferecer novos esclarecimentos, à luz da atitude paternal e pastoral de Papa Francisco, sobre a Responsum ad dubium[2] formulada pela então Congregação para a Doutrina da Fé e publicado em 22 de fevereiro de 2021.
3. A Responsum despertou muitas reações diferentes: alguns acolheram favoravelmente a clareza deste documento e a sua coerência com o ensinamento constante da Igreja; outros não concordaram com a resposta negativa à pergunta ou não a consideraram suficientemente clara na sua redação e nas razões apresentadas na Nota explicativa. Para responder a estes últimos, com caridade fraterna, parece oportuno retomar o tema e oferecer uma visão que reúna os aspectos doutrinários em coerência com os pastorais, porque “todo ensino da doutrina deve situar-se na atitude evangelizadora que desperta a adesão do coração com proximidade, amor e testemunho”.[3]
I. A bênção no sacramento do matrimônio
4. A recente resposta do Santo Padre Francisco à segunda das cinco questões colocadas por dois Cardeais [4] oferece a possibilidade de examinar mais profundamente a questão, especialmente em suas implicações pastorais. Trata-se de prevenir “algo que não está sendo reconhecido como casamento”.[5] Portanto, ritos e orações que podem criar confusão entre o que é constitutivo do casamento, como a “união exclusiva, estável e indissolúvel entre um homem e uma mulher, são inadmissível, naturalmente aberto à criação de filhos”,[6] e o que o contradiz. Esta crença baseia-se na perene doutrina católica do casamento. Só neste contexto as relações sexuais encontram o seu significado natural, adequado e plenamente humano. A doutrina da Igreja neste ponto permanece firme.
5. Esta é também a compreensão do casamento oferecida pelo Evangelho. Por esta razão, no que diz respeito às bênçãos, a Igreja tem o direito e o dever de evitar qualquer tipo de rito que possa contradizer esta crença ou levar a qualquer confusão. Este é também o significado do Responsum da então Congregação para a Doutrina da Fé, onde afirma que a Igreja não tem o poder de conceder bênçãos às uniões entre pessoas do mesmo sexo.
6. Deve-se sublinhar que, precisamente no caso do rito do sacramento do matrimônio, não se trata de uma bênção qualquer, mas do gesto reservado ao ministro ordenado. Neste caso, a bênção do ministro ordenado está diretamente ligada à união específica de um homem e uma mulher que com o seu consentimento estabelecem uma aliança exclusiva e indissolúvel. Isto permite-nos evidenciar melhor o risco de confundir uma bênção, dada a qualquer outra união, com o rito do sacramento do matrimónio.
II. O significado das diferentes bênçãos
7. A resposta do Santo Padre acima mencionada, por outro lado, convida-nos a fazer um esforço para ampliar e enriquecer o significado das bênçãos.
8. As bênçãos podem ser consideradas entre os sacramentais mais difundidos e em constante evolução. Com efeito, levam-nos a captar a presença de Deus em todos os acontecimentos da vida e recordam-nos que, mesmo no uso das coisas criadas, o ser humano é convidado a procurar Deus, a amá-lo e a servi-lo fielmente.[7] Por esta razão, as bênçãos são dirigidas a pessoas, objetos de culto e devoção, imagens sagradas, locais de vida, trabalho e sofrimento, frutos da terra e humanos labuta e todas as realidades criadas que apontam para o Criador, que, com sua beleza, o louvam e abençoam.
O significado litúrgico dos ritos de bênção
9. Do ponto de vista estritamente litúrgico, a bênção exige que o que é abençoado esteja em conformidade com a vontade de Deus expressa nos ensinamentos da Igreja.
10. Com efeito, as bênçãos são celebradas em virtude da fé e visam o louvor de Deus e o proveito espiritual do seu povo. Como explica o Ritual Romano, “para que este propósito seja mais evidente, segundo a tradição antiga as fórmulas de bênção têm sobretudo o objectivo de dar glória a Deus pelos seus dons, pedir os seus favores e derrotar o poder do maligno. no mundo”.[8] Portanto, aqueles que invocam a bênção de Deus através da Igreja são convidados a intensificar “suas disposições, deixando-se guiar por aquela fé na qual tudo é possível” e confiar “naquele amor que nos leva a observar os mandamentos de Deus”.[9] É por isso que, se por um lado “sempre e em toda parte há uma oportunidade para louvar, invocar e agradecer a Deus através de Cristo, no Espírito Santo”, por outro lado, a preocupação é que “não se trate de coisas, lugares ou contingências que contrariem a lei ou o espírito do Evangelho”.[10] Esta é uma compreensão litúrgica das bênçãos, pois elas se tornam ritos oficialmente propostos pela Igreja.
11. Com base nessas considerações, a Nota Explicativa da Resposta citada do depois, a Congregação para a Doutrina da Fé recorda que quando, com um rito litúrgico específico, se invoca uma bênção sobre algumas relações humanas, o que é abençoado deve poder corresponder aos planos de Deus inscritos na Criação e plenamente revelados por Cristo, o Senhor. Por esta razão, dado que a Igreja sempre considerou moralmente lícitas apenas as relações sexuais vividas no âmbito do casamento, não tem o poder de conferir a sua bênção litúrgica quando esta, de alguma forma, pode oferecer uma forma de legitimidade moral a um união que presuma ser casamento ou a prática sexual extraconjugal. A substância deste pronunciamento foi reiterada pelo Santo Padre em suas respostas as Dubia de dois Cardeais.
12. Devemos também evitar o risco de reduzir o significado das bênçãos apenas a este ponto de vista, porque isso nos levaria a exigir, para uma simples bênção, as mesmas condições morais que são solicitadas para a recepção dos sacramentos. Este risco exige que esta perspectiva seja ainda mais alargada. De faco, existe o perigo de que um gesto pastoral, tão amado e difundido, esteja sujeito a demasiados pré-requisitos morais, que, com a pretensão de controlo, poderiam ofuscar a força incondicional do amor de Deus sobre a qual funda o gesto de bênção.
13. Precisamente a este respeito, o Papa Francisco exortou-nos a não “perder a caridade pastoral, que deve permear todas as nossas decisões e atitudes” e a evitar “ser juízes que apenas negam, rejeitam, excluem”.[11] Vamos então responder à sua proposta desenvolvendo uma compreensão mais ampla das bênçãos.
Bênçãos nas Sagradas Escrituras
14. Para refletir sobre as bênçãos, reunindo diferentes pontos de vista, precisamos deixar-nos iluminar antes de tudo pela voz da Sagrada Escritura.
15. “Que o Senhor te abençoe e te guarde. Que o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti e tenha misericórdia de ti. Que o Senhor volte sobre ti o seu rosto e te conceda a paz” (Nm 6, 24-26). Esta “bênção sacerdotal” que encontramos no Antigo Testamento, precisamente no livro dos Números, tem um carácter “descendente”, pois representa a invocação da bênção que desce de Deus sobre o homem: constitui um dos mais antigos textos da divina bênção. Depois há um segundo tipo de bênção que encontramos nas páginas bíblicas, aquela que “sobe” da terra ao céu, em direção a Deus. A bênção equivale, portanto, a louvar, a celebrar, a agradecer a Deus pela sua misericórdia e fidelidade, pelas maravilhas ele criou e por tudo o que aconteceu por sua vontade: “Bendize ao Senhor, minha alma, que tudo o que há em mim bendiga o seu santo nome” (Salmo 103, 1).
16. A Deus que abençoa, também respondemos abençoando. Melquisedeque, rei de Salém, abençoa Abraão (cf. Gen 14, 19); Rebeca é abençoada por sua família, pouco antes de se tornar noiva de Isaque (ver. Gen 24, 60), que, por sua vez, abençoa seu filho Jacó (cf. Geração 27, 27). Jacó abençoa Faraó (cf. Gen 47, 10), seus sobrinhos Efraim e Manassés (cf. Gen< / a> 9, 22). Os chefes de família abençoam os filhos por ocasião dos casamentos, antes de embarcarem em viagem, na iminência da morte. Estas bênçãos parecem, portanto, ser uma dádiva superabundante e incondicional. (Lev 39, 43; Es 49, 28). Moisés e Arão abençoam a comunidade (cf. Gen 48, 20) e todos os seus doze filhos.
17. A bênção presente no Novo Testamento mantém essencialmente o mesmo significado do Antigo Testamento. Encontramos o dom divino que “desce”, o agradecimento do homem que “sobe” e a bênção concedida pelo homem que “se estende” aos seus semelhantes. Zacarias, depois de ter recuperado o uso da fala, bendiz ao Senhor pelas suas obras maravilhosas (cf. Lc 1, 64). O idoso Simeão, enquanto segura nos braços o recém-nascido Jesus, abençoa a Deus por ter-lhe concedido a graça de contemplar o Messias salvador e, portanto, abençoa os próprios pais Maria e José (cf. Lc 11, 25).Mt 2, 34). Jesus abençoa o Pai, no famoso hino de louvor e júbilo que lhe é dirigido: “Eu te louvo, ó Pai, Senhor do céu e da terra”.
18. Em continuidade com o Antigo Testamento, também em Jesus a bênção não é apenas ascendente, em referência ao Pai, mas também descendente, derramada sobre os outros como gesto de graça, proteção e bondade. O próprio Jesus implementou e promoveu esta prática. Por exemplo, ele abençoa as crianças: “E tomando-as nos braços, abençoou-as, impondo-lhes as mãos01:58:26 (Mc 10, 16). E a vida terrena de Jesus terminará com uma bênção final reservada aos Onze, pouco antes de ascender ao Pai: “E levantando as mãos, abençoou-os. Enquanto os abençoava, separou-se deles e foi elevado ao céu” (Lc 24, 50-51). A última imagem de Jesus na terra são as mãos levantadas, no ato de abençoar.
19. No seu mistério de amor, através de Cristo, Deus comunica à sua Igreja o poder de abençoar. Concedida por Deus aos seres humanos e por eles concedida aos outros, a bênção se transforma em inclusão, solidariedade e pacificação. É uma mensagem positiva de conforto, cuidado e encorajamento. A bênção expressa o abraço misericordioso de Deus e a maternidade da Igreja que convida os fiéis a terem os mesmos sentimentos de Deus para com os seus irmãos e irmãs.
Uma compreensão teológico-pastoral das bênçãos
20. Quem pede uma bênção mostra-se necessitado da presença salvífica de Deus na sua história e quem pede uma bênção à Igreja reconhece esta como o sacramento da salvação que Deus oferece. Buscar a bênção na Igreja é admitir que a vida eclesial brota do ventre da misericórdia de Deus e nos ajuda a seguir em frente, a viver melhor, a responder à vontade do Senhor.
21. Para nos ajudar a compreender o valor de uma abordagem mais pastoral das bênçãos, o Papa Francisco exortou-nos a contemplar, com uma atitude de fé e de misericórdia paterna, o fato de que “quando você pede uma bênção, você está expressando um pedido de ajuda de Deus, um apelo para podermos viver melhor, uma confiança num Pai que nos pode ajudar a viver melhor”. [12] Esta solicitação deve ser, de qualquer forma, avaliada, acompanhada e recebida com gratidão. As pessoas que vêm espontaneamente pedir uma bênção mostram com este pedido a sua sincera abertura à transcendência, a confiança do seu coração que não depende apenas das suas próprias forças, a sua necessidade de Deus e o desejo de escapar às medidas estreitas deste fechado mundo dentro de seus limites.
22. Como nos ensina Santa Teresa do Menino Jesus, além desta confiança “não há outro caminho a seguir para ser conduzido ao Amor que tudo dá. Com confiança, a fonte da graça transborda em nossas vidas […]. A atitude mais adequada é colocar a confiança do coração fora de nós mesmos: na misericórdia infinita de um Deus que ama sem limites […]. O pecado do mundo é imenso, mas não é infinito. Pelo contrário, o amor misericordioso do Redentor, sim, é infinito”.[13]
23. Quando estas expressões de fé são consideradas fora do quadro litúrgico, encontramo-nos num espaço de maior espontaneidade e liberdade, mas “a opcionalidade dos exercícios piedosos não deve, portanto, significar pouca consideração ou desprezo por eles. O caminho a seguir é valorizar correta e sabiamente as muitas riquezas da piedade popular, o potencial que ela possui”.[14] As bênçãos tornam-se assim um recurso pastoral a ser explorado, em vez de um risco ou um problema.
24. Consideradas do ponto de vista da pastoral popular, as bênçãos devem ser avaliadas como atos de devoção que “encontram o seu espaço fora da celebração da Eucaristia e dos outros sacramentos […]. A linguagem, o ritmo, a progressão, os acentos teológicos da piedade popular diferem dos correspondentes às ações litúrgicas”. Pela mesma razão “devemos evitar introduzir métodos de “celebração litúrgica” nos exercícios piedosos, que devem preservar o seu estilo, a sua simplicidade, a sua linguagem própria”.[15]
25. Além disso, a Igreja deve evitar basear a sua prática pastoral na fixidez de certos esquemas doutrinais ou disciplinares, especialmente quando eles “dão origem a um elitismo narcisista e autoritário, onde em vez de evangelizar outros, outros são analisados e classificados, e em vez de facilitando o acesso à graça, a energia é desperdiçada no controle.”[16] Portanto, quando as pessoas invocam uma bênção, uma análise moral exaustiva não deve ser considerada uma pré-condição para concedê-la. Não devemos exigir deles perfeição moral prévia.
26. Nesta perspectiva, as respostas do Santo Padre ajudam a explorar melhor, do ponto de vista pastoral, o pronunciamento formulado pela então Congregação para a Doutrina da Fé em 2021, pois convidam efetivamente ao discernimento em relação à possibilidade de “formas de bênção, solicitadas por uma ou mais pessoas, que não transmitam uma concepção errônea de casamento”[17] e que também levam em conta o fato de que em situações moralmente inaceitáveis do ponto de vista objetivo, “a caridade pastoral exige que não tratemos simplesmente os outros como “pecadores” pessoas cuja culpa ou responsabilidade pode ser mitigada por vários fatores que influenciam a imputabilidade subjetiva”.[18]
27. Na catequese citada no início desta Declaração, o Papa Francisco propôs uma descrição deste tipo de bênçãos que são oferecidas a todos, sem pedir nada. Vale a pena ler estas palavras com o coração aberto, pois elas nos ajudam a compreender o significado pastoral das bênçãos oferecidas sem condições: “É Deus quem abençoa. Nas primeiras páginas da Bíblia há uma repetição contínua de bênçãos. Deus abençoa, mas os homens também abençoam, e logo se descobre que a bênção possui uma força especial, que acompanha quem a recebe ao longo da vida, e dispõe o coração humano a deixar-se mudar por Deus […]. Então somos mais importantes para Deus do que todos os pecados que podemos cometer, porque Ele é pai, é mãe, é puro amor, Ele nos abençoou para sempre. E ele nunca deixará de nos abençoar. Uma experiência forte é a de ler estes textos bíblicos de bênção numa prisão ou numa comunidade de recuperação. Fazei com que aquelas pessoas que permanecem bem-aventuradas, apesar dos seus graves erros, sintam que o Pai celeste continua a querer o seu bem e a esperar que finalmente se abram ao bem. Se até os parentes mais próximos os abandonaram, porque agora os consideram irrecuperáveis, para Deus ainda são crianças”.[19]
28. São diversas as ocasiões em que as pessoas se aproximam espontaneamente para pedir uma bênção, tanto nas peregrinações, como nos santuários, e até na rua, quando encontram um sacerdote. A título de exemplo, podemos referir-nos ao livro litúrgico De Benedictionibus que fornece uma série de ritos de bênção para pessoas: idosos, doentes, participantes em catequese ou em reunião de oração, peregrinos, peregrinos, grupos e associações de voluntários, etc. Estas bênçãos são dirigidas a todos, ninguém pode ser excluído delas. Nas premissas do Rito de bênção dos idosos, por exemplo, afirma-se que a finalidade da bênção “é expressar aos idosos uma testemunho fraterno de respeito e de gratidão, e agradecer junto com eles ao Senhor pelos benefícios que recebeu e pelas boas obras que realizaram com sua ajuda”.[20] Neste caso o objeto da bênção é a pessoa do idoso, por quem e com quem se dão graças a Deus pelo bem que fez e pelos benefícios recebidos. Ninguém pode ser impedido de agradecer e todos, mesmo que vivam em situações não ordenadas pelo plano do Criador, têm elementos positivos pelos quais louvar ao Senhor.
29. Do ponto de vista da dimensão ascendente, quando se toma consciência dos dons do Senhor e do seu amor incondicional, mesmo em situações de pecado, particularmente quando uma oração é ouvida, o coração do crente eleva o seu louvor a Deus e o abençoa. Esta forma de bênção não é vedada a ninguém. Todos – individualmente ou em união com outros – podem elevar o seu louvor e gratidão a Deus.
30. Mas o sentido popular de bênção também inclui o valor da bênção descendente. Se “não convém a uma Diocese, a uma Conferência Episcopal ou a qualquer outra estrutura eclesial activar constante e oficialmente procedimentos ou ritos para todo o tipo de assuntos”,[21] a prudência e a sabedoria pastoral podem sugerir que, evitando formas graves de escândalo ou confusão entre os fiéis, o ministro ordenado se una à oração daquelas pessoas que, mesmo em numa união que de modo algum se compara ao casamento, desejam confiar-se ao Senhor e à sua misericórdia, invocar a sua ajuda, ser guiados para uma maior compreensão do seu plano de amor e de verdade.
III. As bênçãos dos casais em situação irregular e dos casais do mesmo sexo
31. No horizonte aqui traçado reside a possibilidade de bênçãos de casais em situação irregular e de casais do mesmo sexo, cuja forma não deve encontrar qualquer fixação ritual por parte das autoridades eclesiais, para não produzir confusão com a bênção própria do sacramento. De casamento. Nestes casos, concede-se uma bênção que não só tem um valor ascendente, mas que é também a invocação de uma bênção descendente do próprio Deus sobre aqueles que, reconhecendo-se desamparados e necessitados da sua ajuda, não reivindicam a legitimidade da sua ajuda. possuem status, mas imploram que tudo o que é verdadeiro, bom e humanamente válido esteja presente em suas vidas e relacionamentos, seja investido, curado e elevado pelo presença do Espírito Santo. Estas formas de bênção exprimem uma súplica a Deus para que conceda aquelas ajudas que provêm dos impulsos do seu Espírito – que a teologia clássica chama de “graças reais” – para que as relações humanas possam amadurecer e crescer na fidelidade à mensagem do Evangelho, libertando-se das suas imperfeições e fragilidades e expressar-se na dimensão cada vez maior do amor divino.
32. A graça de Deus, de fato, actua na vida daqueles que não se dizem justos, mas se reconhecem humildemente como pecadores como todos os outros. Ela é capaz de orientar tudo segundo os planos misteriosos e imprevisíveis de Deus. Por isso, com sabedoria e maternidade incansáveis, a Igreja acolhe todos aqueles que se aproximam de Deus com um coração humilde, acompanhando-os com aquelas ajudas espirituais que permitem a todos compreender e compreender plenamente. realizar a vontade de Deus em sua existência.[22]
33. Trata-se de uma bênção que, embora não incluída num rito litúrgico,[23] combina a oração intercessória com a invocação da ajuda de Deus por parte daqueles que humildemente se voltam para ele. Deus nunca rejeita ninguém que se aproxima dele! Em última análise, a bênção oferece às pessoas um meio para aumentar a sua confiança em Deus. O pedido de bênção expressa e alimenta a abertura à transcendência, a piedade, a proximidade de Deus em mil circunstâncias concretas da vida, e isso não é pouca coisa no mundo. Vivemos no. É uma semente do Espírito Santo que deve ser cuidada, e não impedida.
34. A própria liturgia da Igreja convida-nos a esta atitude confiante, mesmo no meio dos nossos pecados, falta de mérito, fraquezas e confusões, como evidencia esta bela oração recolhida extraída do Missal Romano: “Deus Todo-poderoso e eterno, que responde as orações do seu povo, além de todo desejo e todo mérito, derrame sobre nós a sua misericórdia: perdoe o que a consciência teme e acrescente o que a oração não ousa esperar” (XXVII Domenica < em i=2> do Tempo Comum). Quantas vezes, de fato, através de uma simples bênção do pastor, que neste gesto não pretende sancionar nem legitimar nada, as pessoas podem experimentar a proximidade do Pai “tudo além do desejo e de todo mérito”.
35. Portanto, a sensibilidade pastoral dos ministros ordenados também deve ser educada para realizar espontaneamente bênçãos que não se encontram na Benção.
36. Neste sentido, é essencial compreender a preocupação do Papa, para que estas bênçãos não ritualizadas não deixem de ser um simples gesto que constitui um meio eficaz para aumentar a confiança em Deus por parte das pessoas que as pedem, impedindo que se tornem um ato litúrgico ou semilitúrgico, semelhante a um sacramento. Isto constituiria um grave empobrecimento, porque submeteria um gesto de grande valor na piedade popular a um controlo excessivo, que privaria os ministros da liberdade e da espontaneidade no acompanhamento pastoral da vida das pessoas.
37. A este respeito, vêm à mente as seguintes palavras do Santo Padre, já parcialmente citadas: “As decisões que, em certas circunstâncias, podem fazer parte da prudência pastoral não devem necessariamente tornar-se uma norma. Ou seja, não convém que uma Diocese, uma Conferência Episcopal ou qualquer outra estrutura eclesial ative constante e oficialmente procedimentos ou ritos para todo tipo de questões […]. O Direito Canônico não deve e não pode abranger tudo, nem as Conferências Episcopais devem pretender fazê-lo com os seus diversos documentos e protocolos, porque a vida da Igreja passa por muitos canais, além dos normativos”.[24] Assim, o Papa Francisco recordou que tudo “que faz parte de um discernimento prático numa situação particular não pode ser elevado à categoria de norma”, porque isso “daria dar origem a uma série insuportável de casos”.[25]
38. Por esta razão, não deve ser promovido nem previsto um ritual de bênção de casais em situação irregular, mas também não deve ser evitada ou proibida a proximidade da Igreja a qualquer situação em que se procure a ajuda de Deus através de uma situação irregular. . Na breve oração que pode preceder esta bênção espontânea, o ministro ordenado poderá pedir-lhes paz, saúde, espírito de paciência, diálogo e ajuda mútua, mas também a luz e a força de Deus para poder cumprir plenamente a sua vontade.
39. Em todo o caso, precisamente para evitar qualquer forma de confusão ou escândalo, quando a oração de bênção, embora expressa fora dos ritos previstos nos livros litúrgicos, for solicitada por um casal em situação irregular, esta bênção nunca será realizada. Ao mesmo tempo que os ritos de união civil e nem mesmo em relação a eles. Nem com roupas, gestos ou palavras típicas de um casamento. O mesmo se aplica quando a bênção é solicitada por um casal do mesmo sexo.
40. Esta bênção pode, pelo contrário, encontrar o seu lugar noutros contextos, como uma visita a um santuário, um encontro com um sacerdote, uma oração recitada em grupo ou durante uma peregrinação. De facto, através destas bênçãos que são concedidas não através das formas rituais da liturgia, mas antes como expressão do coração materno da Igreja, semelhantes àquelas que em última análise emanam das entranhas da piedade popular, a intenção não é legitimar tudo menos abrir a vida a Deus, pedir a sua ajuda para viver melhor, e também invocar o Espírito Santo para que os valores do Evangelho possam ser vividos com maior fidelidade.
41. O que foi dito nesta Declaração sobre as bênçãos dos casais do mesmo sexo é suficiente para orientar o discernimento prudente e paternal dos ministros ordenados a este respeito. Além das indicações acima, não devemos, portanto, esperar por outras respostas sobre possíveis formas de regular detalhes ou aspectos práticos relativos a bênçãos deste tipo.[26]
4. A Igreja é o sacramento do amor infinito de Deus
42. A Igreja continua a elevar aquelas orações e súplicas que o próprio Cristo, com altos gritos e lágrimas, ofereceu nos dias de sua vida terrena (cf. Heb 5 , 7) e que por isso gozam de particular eficácia. Desta forma, “não só com a caridade, com o exemplo e com as obras de penitência, mas também com a oração, a comunidade eclesial exerce a sua função materna de levar as almas a Cristo”.[27]
43. A Igreja é, portanto, o sacramento do amor infinito de Deus. Por isso, mesmo quando a relação com Deus está obscurecida pelo pecado, pode-se sempre pedir uma bênção, estendendo-lhe a mão, como fez Pedro na tempestade, quando clamou por Jesus: “Senhor, salva-me!” (Mt 14, 30). Desejar e receber uma bênção pode ser a melhor coisa possível em algumas situações. O Papa Francisco recorda-nos que “um pequeno passo, no meio de grandes limitações humanas, pode agradar mais a Deus do que a vida exteriormente correcta de quem passa os seus dias sem enfrentar grandes dificuldades”.[28] Desta forma, “o que brilha é a beleza do amor salvador de Deus manifestado em Jesus Cristo morto e ressuscitado “.[29]
44. Qualquer bênção será ocasião para um anúncio renovado do kerygma, um convite a aproximar-nos cada vez mais do amor de Cristo. O Papa Bento XVI ensinou: “Como Maria, a Igreja é mediadora da bênção de Deus para o mundo: recebe-a acolhendo Jesus e transmite-a trazendo Jesus. Ele é a misericórdia e a paz que o mundo não pode dar a si mesmo e da qual não pode dar-se. sempre precisou disso, como e mais que pão”.[30]
45. Tendo em conta o que foi dito acima, seguindo o ensinamento autorizado do Santo Padre Francisco, este Dicastério pretende finalmente recordar que “esta é a raiz da mansidão cristã, a capacidade de se sentir bem-aventurado e a capacidade de abençoar [.. .]. Este mundo precisa de bênçãos e podemos dar e receber bênçãos. O Pai nos ama, e tudo o que nos resta é a alegria de abençoá-lo e a alegria de agradecê-lo e de aprender com ele a abençoar”.[31] Assim, cada irmão e irmã poderão sempre sentir-se peregrinos na Igreja, sempre mendigos, sempre amados e, apesar de tudo, sempre abençoados.
Víctor Manuel Card. Fernandez,
Prefeito
Mons. Armando Matteo,
Secretário da Seção Doutrinária
Ex Audientia morre em 18 de dezembro de 2023,
Francisco
Notas:
[1] Francisco, Catequese sobre a oração: a bênção (2 de dezembro de 2020), < /span> , 2 de dezembro de 2020, p. 8.L’Osservatore Romano
[2] Ver Congregatio pro Doctrina Fidei, “Responsum” ad “dubium” de benedictione Unioneem personarum eiusdem sexus < a i=3>et Nota explicativa, AAS 113 (2021) , 431-434.
[3] Francisco, Exortação. Ap. Evangelii gaudium (24 de novembro de 2013), n. 42, AAS 105 (2013), 1037-1038.
[4] Veja Francisco, Respuestas a los Dubia propuestos por dos Cardenales (11 de julho de 2023).
[5] Ibidem, ad dubium 2, c.
[6] Ibidem, ad dubium 2, a.
[7] Veja Rituale Romanum ex decreto Sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum auctoritate Ioannis Pauli PP. II promulgatum, De Benedictionibus, Editio typica, Praenotanda, Typis Polyglottis Vaticanis, Civitate Vaticana 1985, n. 12.
[8] Ibidem, n. 11: “Quo autem clarius hoc pateat, antiqua extraditione, formulas benedictionum eo spectant ut imprimis Deum pro eius donis glorificent eiusque impetrent beneficia atque maligni potestatem in mundo compescant”.
[9] Ibidem, n. 15: “Quare illi qui benedictionem Dei per Ecclesiam expostulant, dispositiones suas ea fide confirment, cui omnia sunt possibilia; spe innitantur, quae não confundit; caritate praesertim vivificentur, quae mandata Dei servinda urget”.
[10] Ibidem, n. 13: “Semper ergo et ubique occasio praebetur Deum per Christum in Spiritu Sancto laudandi, invocandi eique gratias reddendi, dummodo agatur de rebus, locis, vel adiunctis quae normae vel spiritui Evangelii non contradicant”.
[11] Francis, Respostas a los Dubia proposta pelos Cardenales, ad dubium 2, d.
[12] Ibidem, ad dubium 2, e.
[13] Francisco, Exortação. Ap. C’est la confiance (15 de outubro de 2023), nn. 2, 20, 29.
[14] Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Diretório sobre piedade popular e liturgia. Princípios e diretrizes, Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano 2002, n. 12.
[15] Ibidem, n. 13.
[16] Francisco, Exortação. Ap. Evangelii gaudium (24 de novembro de 2013), n. 94, AAS 105 (2013), 1060.
[17] Francis, Respostas a los Dubia proposto pelos Cardenales, ad dubium 2, e.
[18] Ibidem, ad dubium 2, f.
[19] Francisco, Catequese sobre a oração: a bênção (2 de dezembro de 2020), < /span> , 2 de dezembro de 2020, p. 8.L’Osservatore Romano
[20] De Benedictionibus, n. 258: “Haec benedictio ad hoc tendit ut ipsi senes a fratribus testimonium accipiant reverentiae grataeque mentis, dum simul cum ipsis Domino gratias reddimus pro beneficiis ab eo acceptis et pro bonis operibus e o adjuvant peractis”.
[21] Francis, Respostas a los Dubia proposta pelos Cardenales, ad dubium 2, g.
[22] Ver Francisco, Exortação. Ap. pós-sinodal Amoris laetitia (19 de março de 2016), n. 250, AAS 108 (2016), 412-413.
[23] Ver Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Diretório sobre piedade popular e liturgia< em eu=3>, n. 13: “A diferença objetiva entre exercícios piedosos e práticas devocionais no que diz respeito à Liturgia deve encontrar visibilidade na expressão cúltica […] os atos de piedade e a devoção encontra o seu espaço fora da celebração da Eucaristia e dos outros sacramentos”.
[24] Francis, Respostas a los Dubia proposta pelos Cardenales, ad dubium 2, g.
[25] Francisco, Exortação. Ap. pós-sinodal Amoris laetitia (19 de março de 2016), n. 304, AAS 108 (2016), 436.
[26] Veja ibidem.
[27] Officium Divinum ex decreto Sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum auctoritate Pauli PP. VI promulgatum, Liturgia Horarum iuxta Ritum Romanum, Institutio Generalis de Liturgia Horarum, Editio typica alte, Libreria Editrice Vaticana, Cidade do Vaticano 1985, n. 17: “Itaque non-off caritate, exemplo et paenitentiae operibus, sed etiam oratione ecclesialis communitas verum erga animas ad Christum aducendas maternum munus exercet”.
[28] Francisco, Exortação. Ap. Evangelii Gaudium (24 de novembro de 2013), n. 44, AAS 105 (2013), 1038-1039.
[29] Ibidem, n. 36, AAS 105 (2013), 1035.
[30] Bento XVI, Homilia da Santa Missa na Solenidade de Maria Santíssima Mãe de Deus. >
[31] Francisco, Catequese sobre a oração: a bênção (2 de dezembro de 2020), < /span> , 2 de dezembro de 2020, p. 8.L’Osservatore Romano