Onde conservar as cinzas dos defuntos? Duas respostas do Dicastério para a Doutrina da Fé

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O cardeal Zuppi havia perguntado se era possível mantê-las em locais comuns, semelhantes aos ossuários, e se uma pequena parte poderia ser mantida em um local significativo para o falecido. Sim, em ambos os casos. Deve-se evitar todo e qualquer equívoco panteísta, naturalista ou niilista.

 

Será possível predispor um lugar sagrado “para a acumulação e conservação comunitária das cinzas dos batizados falecidos”, ou seja, um cinerário comunitário onde as cinzas individualmente consideradas são depositadas. É o que afirma o Dicastério para a Doutrina da Fé em resposta a duas perguntas do arcebispo de Bolonha, norte da Itália, Matteo Zuppi, sobre o tema da cremação dos fiéis defuntos. A segunda resposta afirma que a autoridade eclesiástica também pode considerar e avaliar o pedido dos membros da família para manter uma “parte mínima” das cinzas de uma pessoa falecida em um local significativo para a história da pessoa que morreu.

O cardeal Zuppi, diante do “aumento da escolha de cremar o falecido” e de dispersar as cinzas na natureza, também para “não deixar que prevaleçam as razões econômicas, sugeridas pelo menor custo da dispersão, e dar indicações para o destino das cinzas, uma vez expirado o prazo para a sua preservação”, desejando “corresponder não só ao pedido dos familiares, mas sobretudo à proclamação cristã da ressurreição dos corpos e do respeito devido a eles”, apresentou estas questões. A primeira: “Levando em conta a proibição canônica de espalhar as cinzas de uma pessoa falecida – semelhante ao que acontece nos ossuários – é possível predispor um local sagrado definido e permanente para a acumulação e preservação comunitária das cinzas de pessoas batizadas falecidas, indicando para cada uma delas os dedos pessoais?”. E a segunda: “Pode-se permitir que uma família guarde parte das cinzas de um familiar em um lugar significativo para a história do falecido?”

O Dicastério, em um texto assinado pelo cardeal prefeito Victor Fernandez e aprovado pelo Papa em 9 de dezembro, responde afirmativamente. Em primeiro lugar, lembra que, de acordo com a Instrução Ad resurgendum cum Christo 2016 (nº 5), “as cinzas devem ser mantidas em um lugar sagrado (cemitério), e também em uma área especificamente dedicada a esse fim, desde que tenha sido designada para esse fim pela autoridade eclesiástica”. As razões para essa escolha são citadas, a saber, a necessidade de “reduzir o risco de remover o falecido da memória e das orações dos parentes e da comunidade cristã” e evitar “o esquecimento e a falta de respeito”, bem como “práticas inconvenientes ou supersticiosas”.

Em seguida, é lembrado: “Nossa fé nos diz que seremos ressuscitados com a mesma identidade corporal que é material”, embora “essa matéria será transfigurada, liberada das limitações deste mundo. Nesse sentido, a ressurreição será nesta carne em que vivemos agora”. Mas essa transformação “não implica a recuperação das partículas idênticas de matéria que formavam o corpo”. Portanto, o corpo ressuscitado “não consistirá necessariamente dos mesmos elementos que tinha antes de morrer. Não se tratando de uma simples revivificação do cadáver, a ressurreição pode ocorrer mesmo que o corpo tenha sido totalmente destruído ou disperso. Isso nos ajuda a entender por que em muitos cemitérios as cinzas dos falecidos são mantidas todas juntas, sem mantê-las em lugares separados”.

Em seguida, o Dicastério ressalta que “as cinzas do falecido procedem de restos materiais que fizeram parte do percurso histórico vivido pela pessoa, a ponto de a Igreja ter um cuidado e uma devoção especiais pelas relíquias dos Santos. Esse cuidado e essa memória também nos levam a uma atitude de respeito sagrado” em relação às cinzas, que “guardamos em um lugar sagrado e adequado para a oração”.

Portanto, o Dicastério responde a Zuppi que “é possível predispor de um lugar sagrado, definido e permanente, para a acumulação e conservação comunitária das cinzas dos batizados falecidos, indicando para cada um os dados pessoais para não dispersar a memória nominal”. A Igreja, por conseguinte, admite a possibilidade de depositar as cinzas em um lugar comum, como acontece com os ossuários, mas preservando a memória nominal de cada um dos falecidos individualmente. Por fim, afirma-se que, excluindo todo e “qualquer tipo de equívoco panteísta, naturalista ou niilista”, em conformidade com as normas civis, se as cinzas do falecido forem mantidas em um local sagrado, a autoridade eclesiástica “pode considerar e avaliar um pedido de uma família para preservar devidamente uma parte mínima das cinzas de seu parente em um local significativo” para sua história.

Em resposta a uma pergunta da mídia vaticana, o Dicastério explicou que a intervenção e a avaliação da autoridade eclesiástica não são apenas canônicas, mas também de natureza pastoral, para ajudar a família a discernir quais escolhas fazer, levando em conta todos os fatores.

Considerando que algumas legislações não permitem que as cinzas do falecido sejam divididas, o Dicastério acrescentou que a segunda pergunta surgiu de um diálogo entre bispos de diferentes países, aos quais o cardeal Zuppi deu voz, e considerou a possibilidade de um ponto de vista teológico e não civil, como foi posteriormente esclarecido na resposta.

Fonte: Vatican News

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