Em agosto de 2005, em um diálogo com os sacerdotes da Diocese de Aosta, o Papa Ratzinger disse que a questão dos matrimônios religiosos contraídos sem serem verdadeiros crentes deveria ser estudada em profundidade
Era 25 de julho de 2005 e o novo Papa, Bento XVI, que até quatro meses antes era prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, tinha se encontrado com o clero da diocese que o acolhia durante um curto período de férias em Val d’Aosta, noroeste da Itália. Um padre havia levantado a questão da comunhão aos fiéis divorciados e novamente casados.
O Papa Ratzinger havia respondido: “Todos sabemos que este é um problema particularmente doloroso para as pessoas que vivem em situações em que são excluídas da comunhão eucarística e naturalmente para os padres que querem ajudar estas pessoas a amar a Igreja, a amar Cristo. Isto apresenta um problema”.
“Nenhum de nós – acrescentara Bento XVI – tem uma receita pronta, até porque as situações são sempre diferentes. Diria que particularmente dolorosa é a situação daqueles que foram casados na Igreja, mas não eram realmente crentes e o fizeram por tradição, e depois se encontrando em um novo matrimônio inválido se convertem, encontram a fé e se sentem excluídos do Sacramento. Isto é realmente um grande sofrimento e quando eu era Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, convidei várias Conferências episcopais e especialistas a estudar este problema: um sacramento celebrado sem fé”.
“Se podemos realmente encontrar aí um momento de invalidez – comentava ainda o Papa – porque faltava ao sacramento uma dimensão fundamental, não ouso dizer. Eu pessoalmente pensava assim, mas pelas discussões que tivemos entendi que o problema é muito difícil e que ainda deve ser aprofundado. Mas dada a situação de sofrimento dessas pessoas, precisa ser aprofundado”.
Dez anos após estas palavras, em 2015, foi publicado o Motu proprio do Papa Francisco “Mitis Iudex Dominus Iesus“, reformando e agilizando o processo para casos de nulidade matrimonial, tornando-o mais acessível e menos oneroso. No cerne da reforma está o papel do bispo diocesano, a quem é pedido que crie um tribunal para responder mais facilmente aos pedidos dos fiéis.