“A Sacrosanctum Concilium já apontava a ampliação da atuação dos leigos em alguns sacramentais e ministérios: “Providencie-se de modo que alguns sacramentais, pelo menos em circunstâncias especiais e a juízo do Ordinário, possam ser administrados por leigos dotados das qualidades requeridas” (SC, 79).
O Catecismo da Igreja Católica, no número 910 aponta assim: “Os leigos podem também sentir-se chamados ou vir a ser chamados para colaborar com os próprios pastores no serviço da comunidade eclesial, para o crescimento e a vida da mesma, exercendo ministérios bem diversificados, segundo a graça e os carismas que o Senhor quiser depositar neles”. A atuação do leigo na comunidade é necessária e importante.
A concepção da Igreja como povo de Deus, no qual cada um exerce ofícios e ministérios, segundo os carismas e dons de Deus, foi reforçada pelo Concílio Vaticano II. A partir daí se deu um aprofundamento do lugar que os batizados ocupam na Igreja, na responsabilidade deles na vida e no crescimento dela. Houve, portanto, o reconhecimento dos ministérios leigos, não somente por necessidade de suprir as lacunas dos sacerdotes, mas como direito natural em força do batismo e pelo sacerdócio comum dos fiéis leigos, do múnus sacerdotal, profético e régio, próprio de nosso batismo, como aponta o catecismo nos números 897 a 913.
No número 903 do Catecismo ainda afirma: “Se tiverem as qualidades exigidas os leigos podem ser admitidos de maneira estável aos ministérios’ de leitores e de acólitos. “Onde a necessidade da Igreja o aconselhar, podem também os leigos, na falta de ministros mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir alguns de seus ofícios a saber exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas administrar o Batismo e distribuir a sagrada Comunhão de acordo com as prescrições do direito”.
O Ministério Extraordinário da Santa Comunhão nasceu da necessidade de apoio aos ministros ordinários (bispos, presbíteros e diáconos) na missão tão ampla de evangelização, como faziam as primeiras comunidades cristãs (At 6, 3). O Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão é um leigo ou leiga a quem é dada a permissão, temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis na missa ou em outras circunstâncias, tendo também outras funções.
O Concílio Vaticano II fez dar valor aos ministérios e valorizou a atuação do leigo na Igreja, também ao ministro extraordinário da Sagrada Comunhão. Popularmente é chamado de ministro da Eucaristia, o que não é uma linguagem correta. O ministro da Eucaristia é unicamente o bispo e sacerdote que administra a Santa Eucaristia. Antes do concilio não se podia imaginar um leigo tendo acesso ao sacrário e podendo levar o viático (a Eucaristia) nas casas ou nos hospitais. O acesso ao recinto sagrado era somente do sacerdote ou diácono. Não se imaginava um leigo fazer a exposição do Santíssimo Sacramento.
Os ministros extraordinários da comunhão surgiram na Igreja Católica após o Concílio Vaticano II, como resposta à escassez de ministros ordenados, e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão em diversas circunstâncias, tarefa que para muitos se tornava demasiado extenuante devido ao tempo e esforço dispendido. A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia.”
Fonte: Vatican News
Foto: Fiéis indianos beijam o Crucifixo na Sexta-feira santa, na Catedral do Sagrado Coração em Nova Dehli (ANSA)
*Padre Gerson Schmidt é graduado em Filosofia, Teologia e Jornalismo e é Mestre em Comunicação pela FAMECOS/PUCRS.