Por meio do Decreto Municipal nº 0694, de 16 de abril de 2021, está autorizada a reabertura das igrejas com participação dos fiéis na Santa Missa.
O novo decreto estabelece as novas regras de funcionamento “de atividades durante o período de Situação de Emergência em Saúde Pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19”, com a possibilidade de flexibilização para a reabertura de alguns setores, entre eles, as igrejas.
No entanto, os protocolos e cuidados devem ser observados na íntegra. Além do protocolo municipal, a nossa Paróquia deve observar também as orientações da Diocese de Itabira-Coronel Fabriciano.
Entre as medidas a serem adotadas em conformidade com os dois decretos, listamos as seguintes:
1 – Uso obrigatório de máscaras, tapetes sanitizantes, álcool 70% e aferição de temperatura à entrada do templo. Sendo a temperatura igual ou superior a 37,5ºC a pessoa não será autorizada a entrar.
2 – Dentro do templo, é obrigatório o distanciamento mínimo de 2,0 entre as pessoas.
3 – Banheiros e bebedouros permanecem interditados.
4 – As pessoas de grupos de risco/comorbidades não devem participar das celebrações. Preserve a sua vida e a vida do próximo.
5 – A entrada no templo para participação na Santa Missa está condicionada ao agendamento, que deve ser feito na Secretaria Paroquial e/ou com os contatos estabelecidos por cada comunidade. O número de pessoas no templo está condicionado a 25% da capacidade do espaço.
Agendamentos:
Comunidade Matriz Nossa Senhora da Saúde: (31) 3831-3142
Comunidade Nossa Senhora da Conceição: (31) 99173-3918
Comunidade Nossa Senhora de Fátima: (31) 99556-6156
Para melhor compreensão do funcionamento das igrejas, leia os decretos e publicações oficiais do município e da nossa Diocese.
Abaixo, um recorte de trecho do decreto municipal relativo às igrejas.