Decreto Municipal autoriza participação dos fiéis nas celebrações

Por meio do Decreto Municipal nº 0694, de 16 de abril de 2021, está autorizada a  reabertura das igrejas com participação dos fiéis na Santa Missa.

 

O novo decreto estabelece as novas regras de funcionamento “de atividades durante o período de Situação de Emergência em Saúde Pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19”, com a possibilidade de flexibilização para a reabertura de alguns setores, entre eles, as igrejas.

No entanto, os protocolos e cuidados devem ser observados na íntegra. Além do protocolo municipal, a nossa Paróquia deve observar também as orientações da Diocese de Itabira-Coronel Fabriciano.

Entre as medidas a serem adotadas em conformidade com os dois decretos, listamos as seguintes:

1 – Uso obrigatório de máscaras, tapetes sanitizantes, álcool 70% e aferição de temperatura à entrada do templo. Sendo a temperatura igual ou superior a 37,5ºC a pessoa não será autorizada a entrar.

2 – Dentro do templo, é obrigatório o distanciamento mínimo de 2,0 entre as pessoas.

3 – Banheiros e bebedouros permanecem interditados.

4 – As pessoas de grupos de risco/comorbidades não devem participar das celebrações. Preserve a sua vida e a vida do próximo.

5 – A entrada no templo para participação na Santa Missa está condicionada ao agendamento, que deve ser feito na Secretaria Paroquial e/ou com os contatos estabelecidos por cada comunidade. O número de pessoas no templo está condicionado a 25% da capacidade do espaço.

Agendamentos:

Comunidade Matriz Nossa Senhora da Saúde: (31) 3831-3142

Comunidade Nossa Senhora da Conceição: (31) 99173-3918

Comunidade Nossa Senhora de Fátima: (31) 99556-6156

 

Para melhor compreensão do funcionamento das igrejas, leia os decretos e publicações oficiais do município e da nossa Diocese.

Abaixo, um recorte de trecho do decreto municipal relativo às igrejas.

 

 

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