Amados irmãos e irmãs, louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo!
Embora a Prefeitura de Itabira tenha flexibilizado a reabertura das igrejas em nosso município, várias são as medidas exigidas.
Muitos fiéis ainda têm dúvidas sobre quem pode participar da Santa Missa neste momento. Conforme Decreto Municipal 3.486, de 10 de julho de 2020, esclarecemos que:
Artigo 1º – FICAM PERMITIDAS a partir do dia 20 de julho de 2020, o retorno das atividades dos Templos Religiosos/Igrejas, DESDE QUE ATENDAM AS DETERMINAÇÕES PREVISTAS NESTE DECRETO, para prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus – COVID-19, adotando-se as seguintes medidas:
XIV – “FICA VEDADA A ENTRADA DE PESSOAS DO GRUPO DE RISCO”
Artigo 2º – FICA DETERMINADO QUE O NÃO CUMPRIMENTO DAS REGRAS ESTABELECIDAS NESTE DECRETO, ACARRETARÁ NA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E/OU FECHAMENTO IMEDIATO DO ESTABELECIMENTO PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
Diante do exposto acima, pedimos a compreensão de todos. Além de sermos os primeiros a defender a vida, não podemos desacatar as exigências municipais sob pena de sermos fechados!
Que o Senhor nos dê sabedoria, paciência e perseverança para superarmos unidos, como um só povo de Deus, este momento tão difícil para todos nós.
Padre Paulo Marcony Duarte Simões
Pároco/ Paróquia Nossa Senhora da Saúde