A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) foi eleita para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) no biênio 2023/2024. Realizada no dia 8 de dezembro, a assembleia de eleição teve resultado divulgado nesta sexta-feira.
O processo de escolha define as entidades que desenvolvem ações em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente para compor as cadeiras reservadas à sociedade civil.
Coube à CNBB uma das seis vagas titulares entre as entidades que atuam nas temáticas de saúde, educação, assistência social, esporte, lazer, trabalho, justiça e segurança pública, bem como das especificidades das crianças e adolescentes em acolhimento, em cumprimento e/ou egressos de medidas socioeducativas, dentre outros. A Inspetoria São João Bosco, dos Salesianos, também integrará o Conanda, no mesmo eixo que a CNBB.
Até o dia 23 de dezembro, haverá a indicação dos representantes de cada entidade eleita. A publicação de Portaria referente aos representantes das entidades será feita no dia 30 de dezembro.
O Conselho
Criado em 1991 pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90. Integrante da estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos, o Conanda é o principal órgão do sistema de garantia de direitos.
Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Além de contribuir para a definição das políticas para a infância e a adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.
A gestão do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) também é uma importante atribuição do Conselho. É ele o responsável pela regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados às ações de promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o ECA.
Fonte: CNBB