Batismo e missão, as duas chaves conciliares da Praedicate Evangelium

Imagem de Antonela em Cathopic

A ligação da nova Constituição sobre a Cúria Romana com o Concílio Vaticano II sobre a prioridade da evangelização e o papel dos leigos.

 

Por Andrea Tornielli

A Constituição apostólica Praedicate Evangelium sobre a Cúria Romana, publicada no sábado 19 de março, sistematiza um caminho de reformas que surgiram da discussão do pré-conclave de 2013 e já amplamente implementado nos últimos nove anos.

É um texto que aprofunda e torna eficazes as diretrizes do Concílio Ecumênico Vaticano II, que teve como objetivo original a resposta à grande pergunta sobre como anunciar o Evangelho numa época de mudanças que mais tarde se revelaria – como Francisco muitas vezes enfatiza – uma mudança de época. A unificação num único dicastério conduzido diretamente pelo Papa da antiga e estruturada congregação da Propaganda Fide e do muito jovem Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização, indica a prioridade dada à evangelização expressa no documento a partir do título. Como testemunhar a beleza da fé cristã para as novas gerações que não falam nem entendem as velhas linguagens? Como fazer para que o fermento do Evangelho volte a fermentar tanto a massa das sociedades outrora cristãs quanto as sociedades que ainda não conhecem Jesus Cristo? A Igreja que dialoga para evangelizar foi o leitmotiv dos últimos pontificados e agora este aspecto é ainda mais enfatizado na estrutura da Cúria Romana. A Cúria que não é um organismo separado, um “poder” de governo sobre as Igrejas locais, mas uma estrutura a serviço do ministério do Bispo de Roma, que age em seu nome, sob sua indicação, exercendo uma potestade “vicária” do Vigário de Cristo.

Um segundo elemento significativo da nova constituição é o desenvolvimento de um desejo presente nos textos conciliares sobre o papel dos leigos. Francisco recorda no preâmbulo que “o Papa, os Bispos e outros ministros ordenados não são os únicos evangelizadores na Igreja… Todo cristão, em virtude do Batismo, é discípulo missionário na medida em que se encontrou com o amor de Deus em Cristo Jesus”. Disso provém o envolvimento de leigas e leigos nos papéis de governo e de responsabilidade. Se “qualquer fiel” pode presidir um dicastério ou um organismo da Cúria, “dada a particular competência, poder de governo e função deste último”, é porque cada instituição da Cúria age em virtude da potestade que lhe foi confiada pelo Papa. Esta passagem, já em andamento, faz parte da teologia conciliar sobre o laicato.

A afirmação contida na nova constituição apostólica deixa claro que um prefeito ou um secretário de um dicastério que sejam bispos não tem autoridade como tal, mas somente na medida em que exercem a autoridade que lhes foi conferida pelo Bispo de Roma. E esta autoridade, dentro da Cúria Romana, é a mesma quer seja recebida por um bispo, um sacerdote, um religioso, uma religiosa, um leigo ou uma leiga. Assim, elimina-se a especificação contida no número 7 da Constituição apostólica Pastor Bonus, última reforma estrutural da Cúria Romana realizada durante o pontificado de São João Paulo II, onde se lia que “os assuntos que requerem o exercício da potestade de governo devem ser reservados àqueles que são agraciados com a ordem sagrada”.

Desta forma, realiza-se plenamente o que foi estabelecido pelo Concílio e já implementado pelas leis canônicas, onde se reconhece que em virtude do batismo entre todos os fiéis “há uma verdadeira igualdade na dignidade e no agir”.

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