Publicado o Rescrito, assinado pelo prefeito da Secretaria para a Economia e aprovado pelo Pontífice, que introduz algumas novidades sobre licença paternidade, direitos dos pais de filhos incapacitados ou em situações de deficiência grave, e também sobre concessão de abonos familiares.
Cinco dias de licença remunerada para os funcionários do Vaticano por ocasião do nascimento de um filho; três dias por mês de licença remunerada para pais de filhos com deficiência. Essas são duas das novas disposições contidas no Rescrito publicado nesta segunda-feira, 11 de agosto, que amplia as proteções e os direitos dos funcionários do Estado da Cidade do Vaticano em diversas matérias. O documento, assinado pelo prefeito da Secretaria para a Economia, Maximino Caballero Ledo, foi aprovado por Leão XIV, que recebeu no dia 28 de julho o próprio Caballero, que apresentou ao Papa as deliberações do Conselho da ULSA, órgão composto por representantes de diferentes entidades da Santa Sé e do Governatorato.
Entre as novidades do Rescriptum – que altera alguns parágrafos do Texto Único das Provisões em favor da família e das Normas para a disciplina da concessão do abono familiar – destaca-se, em primeiro lugar, a que diz respeito à licença paternidade. “O funcionário tem direito a cinco dias de licença remunerada por ocasião do nascimento de um filho”, lê-se no documento. “Os cinco dias de licença, entendidos como dias úteis, podem ser gozados de forma contínua e/ou fracionados em dias inteiros e não em horas, no prazo máximo de trinta dias a partir da ocorrência do evento, sob pena de perda do direito”. O pai trabalhador tem direito, durante os cinco dias de licença, a “uma remuneração igual a 100% do salário, calculada para todos os efeitos relacionados com o tempo de serviço”.
As famílias com crianças com deficiência
Quanto às famílias com crianças com deficiência “em situação de gravidade comprovada”, dispõe-se que “os pais, alternativamente, têm direito a três dias de licença remunerada por mês, que podem ser gozados de forma contínua, desde que a criança não esteja internada em tempo integral em instituições especializadas”. “Com o objetivo de proporcionar uma maior disponibilidade de tempo para a assistência ao familiar com deficiência”, a concessão das licenças – salvo casos autorizados pela autoridade competente – implica para o funcionário “a impossibilidade de exercer outra atividade profissional”, cuja eventual autorização deve ser revogada.
A avaliação clínica da deficiência e da gravidade da mesma, especifica o Rescriptum, é realizada por um Colégio Médico, com base em tabelas de avaliação emitidas pela Autoridade Superior, por proposta da Direção de Saúde e Higiene do Governatorato. O julgamento desse Colégio é “incontestável”.
A família de uma pessoa reconhecida pelo Colégio Médico como portadora de deficiência grave ou incapacitada tem direito ao abono familiar. Também têm direito ao abono os titulares de pensão vaticana direta, indireta ou por reversibilidade, reconhecidos como incapacitados ou portadores de deficiência grave pelo Colégio Médico.
Abonos de família
Justamente no que diz respeito aos subsídios familiares, o Rescrito esclarece que os beneficiários são as famílias com “filhos legítimos ou legitimados ou equiparados, maiores de 18 anos completos”; se estudantes, “no período de estudos secundários até a idade máxima de 20 anos completos” ou “por toda a duração dos estudos universitários ou estudos reconhecidos como equivalentes pela Santa Sé, até a idade máxima de 26 anos completos”. Esses estudos devem ser comprovados por certificado de matrícula emitido pela universidade.
Vatican News